Perder um voo por atraso ou por cancelamento por parte de terceiros abre um precedente para dores de cabeça e prejuízos. Porém, existem leis que protegem o consumidor em alguns casos. O que fazer em casos de cancelamento e atrasos de voos?

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) disponibiliza uma cartilha com orientações do que fazer  em casos de cancelamento e atrasos de voos, de acordo com a resolução nº 400. E pensando nisso, o Yázigi Travel preparou um resumo caso você se encontre em uma situação assim e não saiba o que fazer em casos de cancelamento de voos.

 

Regra geral

O passageiro que comparece ao embarque tem direito “à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação”, em casos de atraso, cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, entre outros motivos).

O suporte é oferecido pela empresa, a partir do momento do atraso, que é contado a partir de 1 hora. Além disso, é também feito de acordo com as regras internas da empresa. A assistência também é prestada, mesmo se o passageiro estiver dentro da aeronave, em solo, e em casos onde o cancelamento ou preterição foi causado por condições meteorológicas.

 

 

Mas como funciona  e o que fazer em casos de cancelamento de voos?

imagem retirada do site da ANAC 

 

Lembrando que, dentro do Brasil, em casos de reembolso, o passageiro será ressarcido de acordo com as condições do pagamento que foi efetuado na compra da passagem. Ou se o passageiro preferir, ele também pode receber o reembolso em forma de milhas. Além disso, as companhias aéreas têm prazos para realizar um cancelamento sem prejudicar o passageiro. Os casos citados acima são para cancelamentos em cima da hora.

 

O que fazer em casos de cancelamento de voos na União Europeia

As regras gerais acima também se aplicam para voos saindo ou chegando a algum aeroporto de países que integram a União Europeia, mesmo se forem escalas. A companhia é obrigada a oferecer alternativas de viagem para o passageiro, além de reembolso. A companhia também deve oferecer segurança e conforto ao passageiro, através do auxílio na comunicação, alimentação e hospedagem, quando for necessário.

 

 

O que fazer em casos de cancelamento de voos nos EUA

As companhias aéreas dentro dos EUA não têm obrigatoriedade na indenização ou assistência material aos passageiros em casos de atrasos e cancelamentos por parte das próprias companhias. De acordo com o U.S. Departament of Transportation (Departamento de Transporte dos EUA), somente se o passageiro decidir cancelar a sua viagem. O que geralmente acontece é: a companhia remarca o seu voo, te oferece um voucher para futuras viagens ou te realoca em um voo de uma outra companhia. Por isso, se informe diretamente com a empresa responsável.

 

 

 

Sabemos que há N situações que podem ocorrer com voos programados, e cada operadora irá utilizar regras internas para diminuir o desconforto dos passageiros. Mas sempre pesquise para estar atento aos direitos do consumidor e converse diretamente com a companhia para resolver isso. Sabemos também que nem sempre casos de cancelamento de voos são resolvidos no mesmo instante. Por isso, se tiver que resolver por meios próprios guarde comprovantes disso. Como por exemplo: cartão de embarque ( ou pelo menos uma foto ou cópia digital dele), reclamação feita, recibos de despesas, etc.

Queremos que a sua experiência de viagem ou intercâmbio não seja prejudicada com essa interferência. Se você não obteve uma assistência adequada ou foi vítima de negligência, entre em contato diretamente com o setor oficial de reclamações das companhias aéreas nacionais: www.consumidor.gov.br. Mas não pense em situações sobre o que fazer em casos de cancelamento de voos, se concentre em planejar seu intercâmbio. Para isso, o Yázigi Travel te dá uma força. Entre em contato!

Fontes: anac, transportation.gov, skyscanner, unsplash

 

 

Texto por Flávia Soares